segunda-feira, 2 de junho de 2014

O Crime do Cambista

Às véspera do início da Copa, pipocam os casos de cambistas presos ao tentarem vender ingressos. O mais extremo, e recente, está aqui. Segue outro caso, menos espalhafatoso.

imagem meramente ilustrativa

Não há como não fazer  a pergunta: qual o crime cometido pelo tal homem, que sequer teve o nome citado na reportagem? Após alguma pesquisa, e embora a matéria cite de modo parcial, o crime é: "Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete".
Estranho, não? Em que lei está isso? No Estatuto do Torcedor.
Mas não é esse o estatuto que foi descumprido quando da punição da Lusa no Brasileirão-13? Esse mesmo
Uma interessante análise sobre o assunto pode ser vista aqui. O autor compara o cenário à criminalização da pobreza. Faz bem. Faz bem por ambos serem eventos de ordem econômica que, por algum motivo, decidiu-se coibir. O fato natural é que há pessoas dispostas a pagar mais do que o valor estampado no bilhete para ir ao evento. O bilhete deveria ser encarado como um direito ao portador e, como tal, transferível de modo oneroso. Estando ambas as partes de acordo com as condições, por que deve ser proibido ?
Pensemos de outro modo. Uma construtora lança um empreendimento. Fulano, economicamente capaz, vai lá e adquire uma unidade. Passado o período de construção, Fulano a vende pelo dobro do valor pago a Ciclano, também economicamente capaz. Qual o crime?
Nenhum. Foi apenas especulação imobiliária, e é legalmente aceito.
Por que o cambista é diferente? Alguém pode me esclarecer isso?


3 comentários:

  1. Especulação imobiliária - "caracteriza-se pela distribuição coletiva dos custos de melhoria das localizações, ao mesmo tempo em que há uma apropriação privada dos lucros provenientes dessas melhorias"; Campos Filho - só é legalmente aceita porque existe toda uma máfia por trás como base. Ela é considerada crime em alguns países e é a maior responsável pela proliferação de outros crimes contra os direitos individuais, como as remoções forçadas. Portanto, deveria ser considerada crime junto com o "cambismo" (o que não vai ocorrer tão cedo, já que gera muito dinheiro).

    A atividade dos cambistas deve ser considerada crime na minha opinião, pois se eles não são os maiores beneficiários do sistema (que eventualmente os oprime, como a todos nós), são cúmplices do mesmo. Eles vendem tanto ingressos verdadeiros quanto ingressos falsos (crime número 1), e têm acesso ao fornecedor dos bilhetes (federações de futebol, como a FPF...), que descaradamente vendem lotes enormes de ingressos para esses, hum, cidadãos e assim garantir o pão (e o café, e o caviar etc.) dos próprios membros dessas entidades (mais um motivo, entre tantos, para os estádios brasileiros estarem sempre tão vazios, já que a maioria não tem canja para pagar o preço super inflacionado). Eles não são coitadinhos. Mas que são os menos responsáveis, ah isso são.

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    1. *Não chegam a ser bodes expiatórios, mas formam uma linha de frente que protege os donos do esquema

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    2. Quanto aos ingressos falsos, indiscutível o que você disse. Também quanto ao acesso privilegiado aos lotes de ingressos.
      Quanto à especulação, ela é economicamente justificada. Acontece em qualquer tipo de mercado e é necessária para garantir a liquidez do mesmo.

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