Às véspera do início da Copa, pipocam os casos de cambistas presos ao tentarem vender ingressos. O mais extremo, e recente, está aqui. Segue outro caso, menos espalhafatoso.
imagem meramente ilustrativa
Não há como não fazer a pergunta: qual o crime cometido pelo tal homem, que sequer teve o nome citado na reportagem? Após alguma pesquisa, e embora a matéria cite de modo parcial, o crime é: "Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete".
Estranho, não? Em que lei está isso? No Estatuto do Torcedor.
Mas não é esse o estatuto que foi descumprido quando da punição da Lusa no Brasileirão-13? Esse mesmo
Uma interessante análise sobre o assunto pode ser vista aqui. O autor compara o cenário à criminalização da pobreza. Faz bem. Faz bem por ambos serem eventos de ordem econômica que, por algum motivo, decidiu-se coibir. O fato natural é que há pessoas dispostas a pagar mais do que o valor estampado no bilhete para ir ao evento. O bilhete deveria ser encarado como um direito ao portador e, como tal, transferível de modo oneroso. Estando ambas as partes de acordo com as condições, por que deve ser proibido ?
Pensemos de outro modo. Uma construtora lança um empreendimento. Fulano, economicamente capaz, vai lá e adquire uma unidade. Passado o período de construção, Fulano a vende pelo dobro do valor pago a Ciclano, também economicamente capaz. Qual o crime?
Nenhum. Foi apenas especulação imobiliária, e é legalmente aceito.
Por que o cambista é diferente? Alguém pode me esclarecer isso?
Especulação imobiliária - "caracteriza-se pela distribuição coletiva dos custos de melhoria das localizações, ao mesmo tempo em que há uma apropriação privada dos lucros provenientes dessas melhorias"; Campos Filho - só é legalmente aceita porque existe toda uma máfia por trás como base. Ela é considerada crime em alguns países e é a maior responsável pela proliferação de outros crimes contra os direitos individuais, como as remoções forçadas. Portanto, deveria ser considerada crime junto com o "cambismo" (o que não vai ocorrer tão cedo, já que gera muito dinheiro).
ResponderExcluirA atividade dos cambistas deve ser considerada crime na minha opinião, pois se eles não são os maiores beneficiários do sistema (que eventualmente os oprime, como a todos nós), são cúmplices do mesmo. Eles vendem tanto ingressos verdadeiros quanto ingressos falsos (crime número 1), e têm acesso ao fornecedor dos bilhetes (federações de futebol, como a FPF...), que descaradamente vendem lotes enormes de ingressos para esses, hum, cidadãos e assim garantir o pão (e o café, e o caviar etc.) dos próprios membros dessas entidades (mais um motivo, entre tantos, para os estádios brasileiros estarem sempre tão vazios, já que a maioria não tem canja para pagar o preço super inflacionado). Eles não são coitadinhos. Mas que são os menos responsáveis, ah isso são.
*Não chegam a ser bodes expiatórios, mas formam uma linha de frente que protege os donos do esquema
ExcluirQuanto aos ingressos falsos, indiscutível o que você disse. Também quanto ao acesso privilegiado aos lotes de ingressos.
ExcluirQuanto à especulação, ela é economicamente justificada. Acontece em qualquer tipo de mercado e é necessária para garantir a liquidez do mesmo.